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AmCham Webinar Series Everything You Need to Know to Live, Work, and Start a Business in Portugal

Em colaboração Ei! Assessoria Migratória.

Immigration Legislation in Portugal: What Has Changed?

A 5.ª sessão da série de webinars da AmCham Portugal centrou-se num dos temas mais relevantes para particulares e empresas que pretendem viver ou trabalhar em Portugal: as recentes alterações à legislação de imigração do país.

Com a experiência de Gilda Pereira e Carolina Cunha, da Ei! Assessoria Migratória, a sessão apresentou uma análise esclarecedora das principais atualizações do enquadramento legal e do seu impacto prático. Foram destacadas três mudanças principais:

1.º: Visto de Procura de Emprego

  • Os candidatos podem agora requerer este visto diretamente a partir do seu país de origem, sem necessidade de um contrato de trabalho prévio, podendo permanecer em Portugal durante quatro meses (prorrogáveis por mais dois) enquanto procuram emprego;

  • Uma alteração significativa é que este visto passa a aplicar-se exclusivamente a profissionais altamente qualificados: aqueles que possuam um grau académico universitário, ou pelo menos cinco anos de experiência comprovada no seu setor, ou aufiram um rendimento mensal mínimo de €1.570;

  • Após garantirem um emprego, os candidatos podem solicitar uma autorização de residência. Contudo, se não encontrarem trabalho dentro do prazo previsto, devem regressar ao país de origem e aguardar um ano antes de poderem voltar a candidatar-se.

2.º: Autorização de Residência para Cidadãos de Países de Língua Portuguesa

  • A nova legislação introduz requisitos mais claros e uma proteção reforçada para cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), assegurando vias de regularização mais estruturadas e com maiores salvaguardas legais.

3.º: Reagrupamento Familiar

  • Os requerentes podem agora planear os vistos de acompanhamento desde o início, permitindo que as famílias se desloquem em conjunto, em vez de aguardarem dois anos. Caso o pedido não seja apresentado de forma conjunta, os familiares terão de esperar dois anos para requerer o reagrupamento — exceto no caso dos filhos;

  • Além disso, o prazo oficial de decisão dos pedidos de reagrupamento familiar foi alargado de 90 dias para 9 meses, e as autoridades passaram a realizar uma avaliação mais detalhada da situação económica da família como parte do processo de análise.

As oradoras destacaram também uma nova janela de oportunidade para acordos bilaterais entre Portugal e outros países, destinados a atrair talento qualificado e investimento, contribuindo para o crescimento económico do país.

Esta sessão proporcionou aos participantes uma compreensão prática da evolução do quadro legal da imigração em Portugal e das oportunidades que esta cria para profissionais e investidores internacionais.

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