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Comissão de Ética e Transparência da AmCham

Comissão de Ética e Transparência da AmCham

Na Assembleia Geral da AmCham Portugal, realizada no dia 26 de maio de 2026, foi aprovada a criação da Comissão de Ética e Transparência.

Esta Comissão, de natureza consultiva e independente, será presidida pelo Dr. Rui Patrício e terá como principal missão propor um regulamento com linhas orientadoras de conduta, promovendo a adoção das melhores práticas de ética, integridade e transparência e assegurando o cumprimento das mais recentes exigências legais em matéria de compliance.

A criação desta Comissão representa um passo importante no reforço da cultura de ética e boa governação da AmCham Portugal. Para além de consolidar as boas práticas no seio da Câmara, permitirá disponibilizar orientação e apoio aos associados nestas matérias, evidenciando o compromisso da AmCham Portugal com os mais elevados padrões de integridade e posicionando-a na vanguarda das câmaras de comércio bilaterais em Portugal neste domínio.

CAPÍTULO VII dos Estatutos da AmCham

(Da Comissão de Ética e Transparência)

Artigo 26.º

  1. A Comissão de Ética e Transparência (CET) é um órgão estatutário de carácter permanente e transversal, com funções consultivas e de fiscalização em matéria de ética, transparência e boas práticas no funcionamento da Câmara de Comércio Americana em Portugal.
  2. A CET é composta por três membros, designados pela Direção, de entre os sócios efetivos, por um mandato de três anos, renovável.
  3. Os membros da CET não podem exercer simultaneamente funções na Direção, na Comissão Executiva ou na Comissão Revisora de Contas, e exercem as suas funções sem remuneração.

Artigo 27.º

  1. Compete à Comissão de Ética e Transparência:
  2. a) Elaborar e propor à Direção a aprovação de um Código de Conduta e Ética, promovendo a sua adesão pelos sócios e pelos titulares dos órgãos sociais da Câmara, enquanto instrumento de autorregulação e referencial orientador de boas práticas, transparência e integridade institucional;
  3. b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, regulamentares e éticas aplicáveis à atividade da Câmara;
  4. c) Receber e apreciar queixas ou participações relativas a condutas que possam configurar violação dos princípios éticos ou das regras de transparência;
  5. d) Emitir pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer órgão social, sobre questões de ética e transparência;
  6. e) Apresentar à Assembleia Geral um relatório anual sobre a sua atividade.

Artigo 28.º

  1. O funcionamento da Comissão de Ética e Transparência é regulado por Regulamento próprio, proposto pela CET e aprovado pela Direção, o qual definirá, designadamente, as regras de procedimento, os prazos aplicáveis e os mecanismos de articulação com os demais órgãos sociais.
  2. Até à aprovação do Regulamento referido no número anterior, a CET funcionará de acordo com as normas dos presentes Estatutos e normas que venham a ser aprovadas pela Direção.

Dr. Rui Patrício

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