Comissão de Ética e Transparência da AmCham
Na Assembleia Geral da AmCham Portugal, realizada no dia 26 de maio de 2026, foi aprovada a criação da Comissão de Ética e Transparência.
Esta Comissão, de natureza consultiva e independente, será presidida pelo Dr. Rui Patrício e terá como principal missão propor um regulamento com linhas orientadoras de conduta, promovendo a adoção das melhores práticas de ética, integridade e transparência e assegurando o cumprimento das mais recentes exigências legais em matéria de compliance.
A criação desta Comissão representa um passo importante no reforço da cultura de ética e boa governação da AmCham Portugal. Para além de consolidar as boas práticas no seio da Câmara, permitirá disponibilizar orientação e apoio aos associados nestas matérias, evidenciando o compromisso da AmCham Portugal com os mais elevados padrões de integridade e posicionando-a na vanguarda das câmaras de comércio bilaterais em Portugal neste domínio.
CAPÍTULO VII dos Estatutos da AmCham
(Da Comissão de Ética e Transparência)
Artigo 26.º
- A Comissão de Ética e Transparência (CET) é um órgão estatutário de carácter permanente e transversal, com funções consultivas e de fiscalização em matéria de ética, transparência e boas práticas no funcionamento da Câmara de Comércio Americana em Portugal.
- A CET é composta por três membros, designados pela Direção, de entre os sócios efetivos, por um mandato de três anos, renovável.
- Os membros da CET não podem exercer simultaneamente funções na Direção, na Comissão Executiva ou na Comissão Revisora de Contas, e exercem as suas funções sem remuneração.
Artigo 27.º
- Compete à Comissão de Ética e Transparência:
- a) Elaborar e propor à Direção a aprovação de um Código de Conduta e Ética, promovendo a sua adesão pelos sócios e pelos titulares dos órgãos sociais da Câmara, enquanto instrumento de autorregulação e referencial orientador de boas práticas, transparência e integridade institucional;
- b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, regulamentares e éticas aplicáveis à atividade da Câmara;
- c) Receber e apreciar queixas ou participações relativas a condutas que possam configurar violação dos princípios éticos ou das regras de transparência;
- d) Emitir pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer órgão social, sobre questões de ética e transparência;
- e) Apresentar à Assembleia Geral um relatório anual sobre a sua atividade.
Artigo 28.º
- O funcionamento da Comissão de Ética e Transparência é regulado por Regulamento próprio, proposto pela CET e aprovado pela Direção, o qual definirá, designadamente, as regras de procedimento, os prazos aplicáveis e os mecanismos de articulação com os demais órgãos sociais.
- Até à aprovação do Regulamento referido no número anterior, a CET funcionará de acordo com as normas dos presentes Estatutos e normas que venham a ser aprovadas pela Direção.
