Webinar – A nova agenda do Governo para a simplificação fiscal
Dia 07 de Abril
Colaboração: RFF Lawyers
A competitividade fiscal é uma das grandes prioridades para o futuro da economia portuguesa. Com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente, transparente e acessível, o Governo apresentou, em janeiro de 2025, a Agenda para a Simplificação Fiscal, composta por 30 medidas concretas. Algumas destas propostas foram já implementadas através do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, cuja entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2025.
Para analisar os impactos desta agenda e refletir sobre os seus principais desafios, a AmCham Portugal promoveu uma sessão com a participação da RFF Lawyers, que reuniu membros e parceiros para uma análise jurídica e prática das alterações em curso.
Muito obrigado Rogério Fernandes Ferreira, Álvaro Silveira de Meneses e Miriam Campos Dionísio da RFF Lawyers pelo vosso valioso contributo!
Contexto e objetivos da Agenda:
A Agenda visa modernizar o sistema fiscal e promover uma maior aproximação entre a Administração Tributária (AT) e os contribuintes. Entre os objetivos principais destacam-se:
– Promover a competitividade da economia portuguesa;
– Reforçar a justiça e estabilidade tributária;
– Reduzir os custos de contexto fiscal;
– Aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias;
– Melhorar a qualidade e eficácia dos serviços da AT.
Apesar de estar inserida num cenário de instabilidade política, com a queda do Governo e a convocação de eleições legislativas, as medidas já aprovadas avançam dentro do calendário previsto.
Principais medidas destacadas:
Durante a sessão, foram analisadas as alterações mais relevantes em áreas-chave como IRS, IRC e IVA, com foco na simplificação administrativa, na digitalização dos processos e na redução de obrigações redundantes.
1. IRS
– Apoio técnico e simplificação no preenchimento da declaração Modelo 3;
– Agilização da declaração de início e alteração de atividade;
– Criação de uma identificação fiscal própria para a Categoria B.
2. IRC
– Simplificação do reporte na Informação Empresarial Simplificada (IES);
– Pré-preenchimento automático dos prejuízos fiscais de anos anteriores na Declaração Modelo 22;
– Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€.
3. IVA
– Procedimentos mais ágeis na concessão de reembolsos;
– Submissão automática das declarações periódicas de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;
– Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção.
Estas medidas refletem um esforço real de aproximação entre o Estado e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade, automatismo e clareza nos processos declarativos.
Desafios apontados:
A sessão destacou também áreas que exigem atenção contínua:
– Necessidade de uma comunicação mais eficaz entre a AT e os contribuintes;
– Garantir uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos;
– Reforçar o diálogo com os agentes económicos;
– Assegurar que a digitalização não exclui empresas com menor capacidade técnica ou recursos.